O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores:
• O DET facilita a comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
• Os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais.
• Os empregadores podem apresentar defesas ou recursos em processos administrativos.
• As comunicações eletrônicas realizadas pelo DET têm valor legal.
O DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021 e alterado pelo Decreto 11.905/2024.
O DET é acessível on-line e pode ser utilizado em qualquer sistema operacional. Para acessar, é necessário:
Ter um navegador Web com acesso à Internet
Utilizar um certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial
O DET dispensa a publicação das comunicações no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
O empregador pode conceder acesso à sua caixa postal do DET a um terceiro por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
A multa por não cumprir o prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. No entanto, não há multa específica para quem não se cadastrar ou não atualizar as informações na plataforma.
O cadastro no DET é obrigatório para:
• Todos os CPFs e CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho
• Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados
• Empregadores domésticos, pessoas físicas ou jurídicas
O cadastro no DET é essencial para:
• Visualizar e responder notificações da Inspeção do Trabalho
• Informar um contato de e-mail para receber alertas de comunicações da Inspeção do Trabalho.
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